sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Atenção alunos e professores


Nossa X Exposição de Ciências e Cultura da Escola Figueiredo Correia - EXCEFIC está marcada para o dia 10 de outubro, sexta-feira, uma data limite, uma vez que segunda-feira, 13 de outubro, é o prazo máximo para o envio de Fichas e anexos dos projetos Credenciados para Feira Regional de Ciências. Ao mesmo tempo que informamos que já enviamos para os e-mails dos professores o Edital da Feira Regional de Ciências, também lembramos alguns pontos importantes e recomendamos uma leitura minuciosa do documento para que as equipes não saiam prejudicadas por desconhecer as regras. Veja alguns pontos que vão orientar também nossa Feira Escolar de Ciências:

5.3 Dos Critérios de Participação/Orientação dos Projetos Científicos

I. Serão aceitos projetos formados por duplas de alunos(as) ou por um único
aluno(a).
II. Todos os projetos deverão ter a participação de 1 (um) Professor Orientador.
III. Um professor poderá orientar até 2 (dois) projetos. 
IV. Os projetos não poderão ser orientados por membros do Núcleo Gestor e/ou 
pessoas externas.

5.4 Das Categorias e do Processo de Seleção 
A VIII FEIRA ESTADUAL DE CIÊNCIA E CULTURA contará com seis categorias, sendo
elas: 
I. Linguagens;
II. Ciências da Natureza e Matemática;
III. Ciências Humanas;
IV. Ciências Ambientais;
V. Robótica Educacional;
VI. Iniciação Científica - Ensino Fundamental. 

7. DA INSCRIÇÃO 

7.1 Os responsáveis pelos trabalhos selecionados e a ESCOLA deverão providenciar os seguintes documentos:
I. Ficha de Inscrição da Equipe;
II. Termos de Responsabilidade, caso o aluno seja menor de idade – 
Encaminhar via impressa (Anexo I);
III. Dados do projeto (Anexo II);
IV. Questionário de informações complementares (Anexo III);
V. Resumo do projeto - enviar arquivo em formato digital conforme modelo (Anexo IV).Os documentos acima, com exceção dos Termos de Responsabilidade, deverão ser enviados para os endereços eletrônicos: irenereis08@gmail.com e
cedea@crede11.seduc.ce.gov.br. 

Todos esses documentos devem ser salvos em formato PDF e escaneados para envio à CREDE, através dos e-mails já mencionados.

8. EXPOSIÇÃO CIENTÍFICA
Os projetos deverão ser montados, no dia 13 de novembro de 2014, no horário das 8h às 9h30. (Ver item 15)

A apresentação dos projetos ocorrerá nos dias 13 e 14 de novembro de 2014, conforme cronograma. (item 15)

Todos os projetos das categorias Linguagens; Ciências da Natureza e Matemática; Ciências Humanas; Ciências Ambientais devem ser apresentados na Feira Regional, através de um BANNER e de um CADERNO DE CAMPO/PESQUISA, podendo ser expostos esquemas, equipamentos, fotos ou protótipos que ilustrem e/ou estejam relacionados ao objeto da pesquisa, não sendo, entretanto, disponibilizados pontos de energia para tal. 
Na categoria Robótica Educacional e Iniciação Científica – Ensino Fundamental, além do banner e do caderno de campo/pesquisa, será permitida a utilização de um computador e/ou de um kit de robótica. Para essas duas categorias, em cada estande, será disponibilizado um ponto de energia. Cada equipe da categoria Robótica Educacional deverá trazer o seu próprio computador e o seu próprio kit de Robótica e sobre eles devem ter total responsabilidade. Será permitida a distribuição de cartões de contato, pequenas lembranças e folders relativos ao projeto. Entretanto, o material de distribuição não fará parte dos critérios de avaliação. Não será permitida a exposição de nenhum item que fuja às regras de segurança. (Item 11)

O espaço reservado para cada expositor é de 2,00m x 1,00m.

A apresentação visual deve ser em Língua Portuguesa. Para as Feiras Escolares, Municipais e Regionais será permitida a apresentação de materiais e equipamentos, desde que obedeçam às regras de segurança (Item 11), utilizados no desenvolvimento do trabalho a ser apresentado, além do banner e do caderno de campo. 

14.1 É importante atentar (Penalidades Leves e Médias):

• A não-observância às normas estabelecidas neste regulamento implicará prejuízos na avaliação dos projetos inscritos.

• É imprescindível a presença de, pelo menos, um representante de cada projeto/trabalho durante todo o período programado para a exposição científica. 

• Atos de indisciplina, por parte dos expositores, serão encaminhados à Comissão Coordenadora da VII Feira Regional de Ciência e Cultura (CCFRCC) e estarão sujeitos à perda de pontos ou àdesclassificação

• Impontualidade, infrequência, ausência ou falta de cooperação de representantes das ESCOLAS/SME na organização da VII Feira Regional de Ciência e Cultura podem resultar na perda de pontuação dos trabalhos sob sua responsabilidade.

• Os orientadores e os representantes das ESCOLAS/SME devem acompanhar os
seus estudantes, garantindo que cumpram os horários de despertar e recolher,
além das normas de conduta e de comportamento.

• Serão observados todos os estudantes e professores que estão participando do
evento e quanto ao cumprimento da rotina da programação do evento (participação
em reuniões, no horário da exposição de cada trabalho, participação em todas as
palestras e presença na cerimônias de abertura e de premiação). 

• A falta de organização dos estandes poderá influenciar a avaliação realizada pelos
jurados.

• A identificação e comprovação de plágio de qualquer natureza, no projeto apresentado, poderá acarretar perda de pontos e até a desclassificação do trabalho.

14.2 É proibida (Penalidades Graves):

• A participação de estudantes menores sem a permissão, por escrito, e assinada pelo pai ou responsável. Este documento deve ficar de posse do professor
orientador que assume o papel de responsável legal durante o evento. (documento no anexo I).

• A visita ou a permanência de pessoas estranhas (não participantes do evento) nos dormitórios (quartos) sem a permissão/autorização da Comissão Organizadora do Evento.

• A troca, permanência ou reunião de estudantes/professores/técnicos nos dormitórios (quartos) sem a permissão/autorização da Comissão Organizadora do Evento. 

• A aglomeração/reunião nas dependências do hotel/pousada que causem mal-estar, barulhos, atitudes (moral e a ética) que possam causar prejuízos e transtornos aos critérios de convivência do estabelecimento hoteleiro. 

• A saída de estudantes do hotel/pousada sem a presença do professor orientador e/ou técnico. A ocorrência desse comportamento levará o responsável a responder pelo não cumprimento das normas de segurança das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

• A exposição, o uso e a alusão a bebidas alcoólicas, tabaco e drogas ilícitas.

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