terça-feira, 5 de maio de 2015

Aviso Importante

ATENÇÃO ALUNOS DO 2º E 3º ANOS DA ESCOLA DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA DE 2014.
Se foi aluno do 2º ano do ensino médio em 2014 e obteve, na média geral das provas do ENEM, pontuação igual ou superior a 520 (quinhentos e vinte) pontos, você ganhou um notebook e precisa trazer seu boletim com resultados Enem 2014
Se foi aluno do 3º ano do ensino médio em 2014 e obteve, na média geral das provas do ENEM, pontuação igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos, você também ganhou um computador e também precisa trazer seu boletim com resultados Enem 2014.
A Premiação está de acordo com as leis nºs 15.572, de 07 de abril de 2014, e 15.702, de 20 de novembro de 2014.
“Art. 1º Os alunos das 3 (três) séries do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino do Ceará serão premiados com um notebook conforme o seu desempenho nas provas anuais do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará 
– SPAECE, ou do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos seguintes termos:

I - os alunos do 1º ano do ensino médio que alcançarem as médias de proficiência adequadas em língua portuguesa (525 pontos) e em matemática (350 pontos) na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
§ 1º Conforme a escala de proficiência do SPAECE que vai de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos, o nível adequado para o ensino médio iniciase a partir de 325 (trezentos e vinte e cinco) pontos em língua portuguesa e 350 (trezentos e cinquenta) pontos em matemática.
§ 2º A referência para identificação dos alunos serão as bases de dados de resultados do ENEM a serem solicitadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e do SPAECE entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação.
§ 3º No caso da premiação pelo desempenho no ENEM, será divulgado para cada escola o código dos alunos e suas referidas pontuações para que estes se apresentem com o comprovante de seu resultado para poderem fazer jus à sua premiação, considerando que a base de dados fornecida pelo INEP mantém em sigilo o nome dos alunos.
§ 4º A cada ano, fazendo-se necessário, o Poder Executivo estabelecerá, em ato próprio, adequações às regras de concessão desta premiação.” (NR)

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