segunda-feira, 29 de outubro de 2012

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EEFM Deputado Joaquim de Figueiredo Correia esteve no Câmara Mirim 2012
Os estudantes de várias cidades do Brasil, no último dia 23 de outubro, viveram a experiência de ser deputados por um dia, levando muito a sério a missão de discutir e votar os três projetos apresentados. Foi o Câmara Mirim 2012, ação que transcorreu num clima de muita alegria, descontração, mas também de responsabilidades.

Os projetos tratavam de assuntos importantes como segurança alimentar, participação dos pais na vida escolar dos filhos e documento de identificação para crianças. Todos mostrando que os alunos do ensino fundamental, apesar de sua pouca idade, estão antenados com as questões que são assunto no país.

Para a surpresa de todos, o último projeto votado, o da identificação infantil obrigatória, foi rejeitado numa votação nominal (cada estudante registrou seu voto no painel eletrônico do Plenário) recebendo 241 votos contrários e 84 favoráveis.

É a primeira vez que um projeto é rejeitado pelos deputados mirins. A autora do projeto, Mayara Bezerra, de Iracema/CE não escondeu a sua decepção ao anúncio do resultado pela presidente da Mesa, Camila Marcelino Leal, de Orlândia/SP.

O secretário-geral da Mesa, Sérgio Sampaio, que acompanhou toda a sessão, chamou Mayara até a Mesa e procurou consolá-la. “É normal esse resultado, faz parte do processo legislativo, que também tem que ser aprendido; o importante num evento como esse é participar do processo de votação, e ter sido um dos projetos escolhidos já foi muito importante”, destacou. Para Sampaio, o Câmara Mirim é um dos  projetos mais ricos para a formação de novos cidadãos e que pode contribuir para melhorar o papel do Parlamento.

Confira a relevância do Projeto de Mayara:


O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º 

Toda criança tem o direito de ter identificação com foto e demais dados dela e dos pais desde o seu nascimento.

Artigo 2º 

Os pais tem obrigação de no prazo de seis meses tirar a carteira de identidade da criança e sempre conduzir junto a ela, em qualquer lugar, principalmente viagens e passeios.

Artigo 3º
 

a identidade da criança deve ser exigida em viagens, projetos do governo, postos de saúde e demais benefícios e sem ela não pode participar de tudo isso. os pais devem ser punidos caso se recusem a tirar a identidade da criança

Artigo 4º
 

o documento de identidade para criança, assim como registro, deve ser gratuito e deve ter mais dados, como endereço dos pais, número do telefone, cor da criança ou outro detalhe físico que a identifique.

Justificação 
Por ano várias crianças desaparecem em viagens e na rotina das cidades. Só o registro de nascimento não é suficiente para identificação, pois por vezes os pais apresentam ele rasgados e manchado e as vezes nem da pra ver todas as informações. A carteira de identidade é pratica para carregar para onde for sem falar que com o tempo o registro vai rasgando e sumindo as letras.

Com o Registro Geral, mias conhecido como RG, não acontece isso por ser plastificado. O mas importante é que a carteira de identidade possui foto e assim fica mas fácil a identificação e assim muitas crianças deixarão de desaparecer. A carteira da criança que eu peço nessa lei também é diferente e deve ter mais informações sobre a criança, como endereço dos pais, fone, local de trabalho do pai e da mãe e pode até ter informações se a criança tem alguma mancha ou forma física de identificação como a cor e etc.

Acho que já está na hora do governo se preocupar mais com o grande número de criança que desaparecem no Brasil e ninguém sabe o que essas pessoas podem fazer com elas.

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